Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022503
Data do Acordão:04/17/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
ABANDONO DE LUGAR
DEMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Afirmando-se no despacho impugnado que a pena correspondente a infracção do abandono do lugar era a de demissão e que, portanto, era ilegal a aplicação de uma pena diferente dessa, o desconhecimento de tal pena não significa falta de fundamentação do mencionado despacho, pois, qualquer que ela fosse, seria sempre ilegal.
Nº Convencional:JSTA00031035
Nº do Documento:SA119860417022503
Data de Entrada:04/19/1985
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:VITAL , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1575
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART11 ART24 N3 ART74 N3 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.