Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022503 |
| Data do Acordão: | 04/17/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR ABANDONO DE LUGAR DEMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Afirmando-se no despacho impugnado que a pena correspondente a infracção do abandono do lugar era a de demissão e que, portanto, era ilegal a aplicação de uma pena diferente dessa, o desconhecimento de tal pena não significa falta de fundamentação do mencionado despacho, pois, qualquer que ela fosse, seria sempre ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00031035 |
| Nº do Documento: | SA119860417022503 |
| Data de Entrada: | 04/19/1985 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | VITAL , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1575 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART11 ART24 N3 ART74 N3 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |