Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0224/19.7BELRS |
| Data do Acordão: | 12/04/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - Pressupondo a lesividade e impugnabilidade dos actos impugnados, o erro parcial na forma de processo ocorre quando são formulados dois pedidos distintos, apenas um deles sendo próprio do meio processual utilizado; nesse caso deve considerar-se sem efeito o pedido para o qual a forma processual não é adequada, prosseguindo o processo para a apreciação do pedido para o qual a forma processual é adequada. II - Deve ser convolada em petição de arguição de nulidades do processo de execução, a apreciar pelo órgão da execução fiscal (OEF), a petição de reclamação dirigida ao tribunal tributário, quando a utilização desta forma processual resulta de erro da administração tributária consistindo na indicação na notificação de meio processual de reação contra o acto notificado, o qual transmite à interessada o conhecimento da prática de um acto inimpugnável (correção de erro material no NIF da executada constante da citação) |
| Nº Convencional: | JSTA000P25253 |
| Nº do Documento: | SA2201912040224/19 |
| Data de Entrada: | 11/19/2019 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |