Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0224/19.7BELRS
Data do Acordão:12/04/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Pressupondo a lesividade e impugnabilidade dos actos impugnados, o erro parcial na forma de processo ocorre quando são formulados dois pedidos distintos, apenas um deles sendo próprio do meio processual utilizado; nesse caso deve considerar-se sem efeito o pedido para o qual a forma processual não é adequada, prosseguindo o processo para a apreciação do pedido para o qual a forma processual é adequada.
II - Deve ser convolada em petição de arguição de nulidades do processo de execução, a apreciar pelo órgão da execução fiscal (OEF), a petição de reclamação dirigida ao tribunal tributário, quando a utilização desta forma processual resulta de erro da administração tributária consistindo na indicação na notificação de meio processual de reação contra o acto notificado, o qual transmite à interessada o conhecimento da prática de um acto inimpugnável (correção de erro material no NIF da executada constante da citação)
Nº Convencional:JSTA000P25253
Nº do Documento:SA2201912040224/19
Data de Entrada:11/19/2019
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: