Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002469
Data do Acordão:11/16/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIQUIDAÇÃO
JUROS MORATORIOS
DECLARAÇÃO MODELO 2
CULPA
Sumário:I - Liquidados juros de mora a base do art. 93 do CCI, os mesmos so serão de anular se a impugnante alegar, comprovadamente, factos e condicionalismos de que se infira não lhe ser imputavel, a titulo de culpa, o atraso ou retardamento da respectiva e devida contribuição industrial.
II - Não basta, assim, invocar uma divergencia de criterios como causa do retardamento, sendo indispensavel comprovar-se, em termos de contribuinte normal, a defensabilidade e razoabilidade do perfilhado na declaração modelo 2.
Nº Convencional:JSTA00005454
Nº do Documento:SA219831116002469
Data de Entrada:01/21/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOBIL OIL PORTUGUESA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:630
Referência Publicação 1:AD N266 ANOXXIII PAG204
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART3 ART5 ART89 ART256.
CCI63 ART93.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/11/13 IN AD N158 PAG230.
AC STA DE 1979/03/07 IN AD N210 PAG785.
AC STA DE 1982/02/17 IN AD N247 PAG966.
Referência a Doutrina:PESSOA JORGE ENSAIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG69.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG414.