Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002469 |
| Data do Acordão: | 11/16/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIQUIDAÇÃO JUROS MORATORIOS DECLARAÇÃO MODELO 2 CULPA |
| Sumário: | I - Liquidados juros de mora a base do art. 93 do CCI, os mesmos so serão de anular se a impugnante alegar, comprovadamente, factos e condicionalismos de que se infira não lhe ser imputavel, a titulo de culpa, o atraso ou retardamento da respectiva e devida contribuição industrial. II - Não basta, assim, invocar uma divergencia de criterios como causa do retardamento, sendo indispensavel comprovar-se, em termos de contribuinte normal, a defensabilidade e razoabilidade do perfilhado na declaração modelo 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00005454 |
| Nº do Documento: | SA219831116002469 |
| Data de Entrada: | 01/21/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MOBIL OIL PORTUGUESA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 630 |
| Referência Publicação 1: | AD N266 ANOXXIII PAG204 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART3 ART5 ART89 ART256. CCI63 ART93. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/11/13 IN AD N158 PAG230. AC STA DE 1979/03/07 IN AD N210 PAG785. AC STA DE 1982/02/17 IN AD N247 PAG966. |
| Referência a Doutrina: | PESSOA JORGE ENSAIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG69. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG414. |