Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040570 |
| Data do Acordão: | 07/04/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PAGAMENTO DE QUANTIA CAUÇÃO JUROS |
| Sumário: | I - De acordo com o preceituado no art. 76 n. 2 da L.P.T.A., estando em causa o pagamento de uma quantia, a suspensão de eficácia será concedida desde que não se determine grave lesão do interesse público e tendo sido prestada caução por qualquer dos processos previstos no Código das Contribuições e Impostos. II - Esta referência, hoje entendida como feita no Código de Processo Tributário, deverá entender-se em termos restritos excluindo os acréscimos ao valor da "dívida exequenda" mencionados no art. 282 n. 3 deste Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00046672 |
| Nº do Documento: | SA119960704040570 |
| Data de Entrada: | 06/20/1996 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DA VINHA E DO VINHO |
| Recorrido 1: | SOVISTREMA SOC VINICOLA DA ESTREMADURA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2 ART84 ART113. CPTRIB91 ART282 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38800 DE 1995/11/21. AC STA PROC39191-A DE 1996/01/11. AC STA PROC39269 DE 1996/01/16. |