Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040570
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PAGAMENTO DE QUANTIA
CAUÇÃO
JUROS
Sumário:I - De acordo com o preceituado no art. 76 n. 2 da L.P.T.A., estando em causa o pagamento de uma quantia, a suspensão de eficácia será concedida desde que não se determine grave lesão do interesse público e tendo sido prestada caução por qualquer dos processos previstos no Código das Contribuições e Impostos.
II - Esta referência, hoje entendida como feita no Código de Processo Tributário, deverá entender-se em termos restritos excluindo os acréscimos ao valor da "dívida exequenda" mencionados no art. 282 n. 3 deste Código.
Nº Convencional:JSTA00046672
Nº do Documento:SA119960704040570
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DA VINHA E DO VINHO
Recorrido 1:SOVISTREMA SOC VINICOLA DA ESTREMADURA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2 ART84 ART113.
CPTRIB91 ART282 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38800 DE 1995/11/21.
AC STA PROC39191-A DE 1996/01/11.
AC STA PROC39269 DE 1996/01/16.