Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01/14.1BELRA
Data do Acordão:10/02/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
LEI
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
COMPARTICIPAÇÃO
Sumário:Não se justifica admitir revista visto que foi à luz da previsão do art. 159º da LOE de 2011 que as instâncias apreciaram de forma coincidente a questão em causa nos autos e, tudo indica que o acórdão recorrido a apreciou correctamente, através de uma fundamentação coerente e plausível, não se vislumbrando necessidade de admitir a revista para uma melhor aplicação do direito, sendo que tal questão não tem uma especial relevância jurídica ou social, nem a Recorrente a invoca.
Nº Convencional:JSTA000P32682
Nº do Documento:SA12024100201/14
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA)
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: