Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01/14.1BELRA |
| Data do Acordão: | 10/02/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LEI ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES COMPARTICIPAÇÃO |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista visto que foi à luz da previsão do art. 159º da LOE de 2011 que as instâncias apreciaram de forma coincidente a questão em causa nos autos e, tudo indica que o acórdão recorrido a apreciou correctamente, através de uma fundamentação coerente e plausível, não se vislumbrando necessidade de admitir a revista para uma melhor aplicação do direito, sendo que tal questão não tem uma especial relevância jurídica ou social, nem a Recorrente a invoca. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32682 |
| Nº do Documento: | SA12024100201/14 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA) |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |