Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023200
Data do Acordão:10/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
LOTEAMENTO
PRAZO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
PROVA
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - Não e discricionario o poder que a Camara Municipal tem para fixar o prazo para a realização das obras de urbanização, no loteamento, embora essa fixação implique um juizo tecnico sobre as obras e circunstancias em que poderão e deverão ser realizadas.
II - Por isso, decorrido o prazo sem que as obras estejam feitas nem haja pedido de prorrogação, não e discricionario o poder de a Camara declarar a caducidade.
III - Alegados factos impeditivos da caducidade, na petição, que não foram considerados na sentença do T.A.C., deve o S.T.A., em recurso jurisdicional em que essa omissão não foi alegada, revogar a sentença para que se faça prova daqueles factos (art.110, alinea c), da L.P.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00022236
Nº do Documento:SA119871015023200
Recorrente:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Recorrido 1:PEREIRA , CESAR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4444
Referência Publicação 1:BMJ N370 PAG374
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART845 ART856.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART9 N3 ART13 N1 A N3 ART24 N1 C D.
LPTA85 ART24 N1 A ART110 C.
Aditamento:O decidido em III justifica-se para que não se omita um grau de jurisdição.