Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023200 |
| Data do Acordão: | 10/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL LOTEAMENTO PRAZO OBRAS DE URBANIZAÇÃO PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE OMISSÃO DE PRONUNCIA RECURSO JURISDICIONAL PROVA GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - Não e discricionario o poder que a Camara Municipal tem para fixar o prazo para a realização das obras de urbanização, no loteamento, embora essa fixação implique um juizo tecnico sobre as obras e circunstancias em que poderão e deverão ser realizadas. II - Por isso, decorrido o prazo sem que as obras estejam feitas nem haja pedido de prorrogação, não e discricionario o poder de a Camara declarar a caducidade. III - Alegados factos impeditivos da caducidade, na petição, que não foram considerados na sentença do T.A.C., deve o S.T.A., em recurso jurisdicional em que essa omissão não foi alegada, revogar a sentença para que se faça prova daqueles factos (art.110, alinea c), da L.P.T.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00022236 |
| Nº do Documento: | SA119871015023200 |
| Recorrente: | CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , CESAR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4444 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N370 PAG374 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART845 ART856. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART9 N3 ART13 N1 A N3 ART24 N1 C D. LPTA85 ART24 N1 A ART110 C. |
| Aditamento: | O decidido em III justifica-se para que não se omita um grau de jurisdição. |