Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0654/09 |
| Data do Acordão: | 10/14/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO LIMINAR PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no artigo 234-A do CPC o indeferimento liminar de petição apresentada em juízo, independentemente da natureza e forma do processo, só deve ter lugar quando for manifesto que a pretensão formulada não pode mesmo proceder. II - Tal não se verifica quando, na sequência de requerimento apresentado ao órgão de execução fiscal e por este não oportunamente decidido, o requerente apresenta em juízo tributário territorialmente competente pedido de pronúncia sobre a suscitada questão da eventual prescrição da divida exequenda. III - Esta, a questão da prescrição, bem pode ser considerada antes como incidente do processo de execução fiscal e, como tal, também de conhecimento pelo tribunal tributário territorialmente competente, no âmbito da competência acometida pelos artigos 151º e 175º do CPPT e 49º do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00066026 |
| Nº do Documento: | SA2200910140654 |
| Data de Entrada: | 06/18/2009 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART151 ART175 ART276 ART277. CPC96 ART234-A. ETAF02 ART49. CCIV66 ART303. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC 24659 DE 2000/04/12.; AC STA PROC24710 DE 2000/03/23.; AC STA PROC24246 DE 1999/11/24. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VI 5ED PAG801 E VII 5ED PAG648. |
| Aditamento: | |