Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002436
Data do Acordão:10/06/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:MACAU
COMISSÃO DE REVISÃO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR
FUNDAMENTAÇÃO
IMPOSTO COMPLEMENTAR
JUROS DE DEPOSITO NO ESTRANGEIRO
MATERIA COLECTAVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
Sumário:I - O n. 2 do artigo 41 do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos em vigor em Macau, e aprovado pela Lei 21/78/M, de 9-9-78, e aplicavel as deliberações da Comissão de Revisão a que se refere o artigo 44 da mesma lei, pelo que estas deliberações carecem de ser fundamentadas.
II - Estão sujeitos a imposto complementar no territorio de Macau os juros que o Banco Nacional Ultramarino levou a sua conta de ganhos e perdas e provenientes de depositos efectuados em instituições estrangeiras.
Nº Convencional:JSTA00005424
Nº do Documento:SA219831006002436
Data de Entrada:12/16/1982
Recorrente:BANCO NACIONAL ULTRAMARINO
Recorrido 1:COMIS DE REVISÃO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:511
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TAM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART3 N4 ART13 N1 ART48 N3 ART269 N1.
CIP62 ART19 PAR3.
CCI63 ART76 PAR3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
L 21/78/M DE 1978/09/09 IN BOLETIM OFICIAL DE MACAU 1978/09/08 ART2 ART19 ART23 N1 A ART41 N2 ART44 ART46 N2 ART81.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N182 PAG1964.
Referência a Doutrina:GUILHERME DA FONSECA A CONSTITUIÇÃO E A DEFESA DA ADMINISTRAÇÃO PAG14.
OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG30.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG226.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG478.
Aditamento: