Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000054
Data do Acordão:10/30/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SISA
BENS IMOVEIS
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INFRACÇÃO FISCAL
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PRAZO
Sumário:O preceito sancionador do artigo 157 do
Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aludindo a punição da falta do pedido de liquidação da sisa, refere afinal a sanção que comina a infracção ao disposto no n. 4 do artigo 115 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00014574
Nº do Documento:SA219741030000054
Data de Entrada:02/19/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARATA , DIAMANTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1110
Referência Publicação 1:AD N157 ANOXIV PAG80
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 N2 ART48 ART113 ART115 N4 ART157.
CCIV66 ART220 ART410 N2.