Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025062 |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Não há nulidade por omissão de pronúncia sobre alegado vício do acto recorrido quando expressamente se apontam as razões por que dele se não conhece. II - Quando julga em segundo grau de jurisdição, o Pleno da Secção conhece apenas sobre matéria de facto por esta apurada. III - Não merece censura o acórdão da Secção que negou provimento a recurso contencioso de despacho negatório de pedido de concessão de asilo político quando nele expressamente se declara não ter o recorrente feito prova dos factos que invocou como fundamento do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00039369 |
| Nº do Documento: | SAP19940324025062 |
| Data de Entrada: | 02/26/1991 |
| Recorrente: | SICK , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Referência Publicação 1: | AD N392-393 ANOXXXIII PAG1034 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 ART668 N1 D. ETAF84 ART21 N3. L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2. |