Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025062
Data do Acordão:03/24/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Não há nulidade por omissão de pronúncia sobre alegado vício do acto recorrido quando expressamente se apontam as razões por que dele se não conhece.
II - Quando julga em segundo grau de jurisdição, o Pleno da Secção conhece apenas sobre matéria de facto por esta apurada.
III - Não merece censura o acórdão da Secção que negou provimento a recurso contencioso de despacho negatório de pedido de concessão de asilo político quando nele expressamente se declara não ter o recorrente feito prova dos factos que invocou como fundamento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00039369
Nº do Documento:SAP19940324025062
Data de Entrada:02/26/1991
Recorrente:SICK , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Referência Publicação 1:AD N392-393 ANOXXXIII PAG1034
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 ART668 N1 D.
ETAF84 ART21 N3.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2.