Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013838 |
| Data do Acordão: | 03/04/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA ACTO DE GOVERNO REGIONAL PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA |
| Sumário: | I - As disposições dos ns. 1, 3 e 4 do artigo 122 da Constituição da Republica Portuguesa abrangem os actos administrativos do Governo e dos orgãos das regiões autonomas. II - Ate a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 191-D/79, era obrigatoria a publicação de um despacho que punia um funcionario com a pena de suspensão de exercicio e vencimento. III - Tal publicação devia fazer-se, no continente, no Diario da Republica, 2 serie, e na Região Autonoma da Madeira no Jornal Oficial, 2 serie. IV - Na falta de publicação, tal acto era juridicamente inexistente. Em principio, o acto juridicamente inexistente e irrecorrivel, devendo o recurso dele interposto ser rejeitado por falta de objecto. V - O Tribunal deve admitir a impugnação de um acto cuja falta de publicação e sancionado com a inexistencia juridica quando a Administração revela o proposito de o não publicar. VI - Nesse caso, conceder-se-a provimento ao recurso, declarando-se a inexistencia juridica do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00006646 |
| Nº do Documento: | SA119820304013838 |
| Data de Entrada: | 10/25/1979 |
| Recorrente: | FREITAS , LURDES E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1074 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRM DE 1979/06/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - ADM PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART113 ART122 N1 N2 N3 N4. CONST33 ART108 N2. DL 22470 DE 1933/04/11 NA REDACÇÃO DO DL 25277 DE 1935/04/22 ART8. DL 21378 DE 1932/06/20 ART1. DL 22257 DE 1933/03/29 ART24. DL 42800 DE 1960/11/01 ART6. DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 ART6. DL 318-D/76 DE 1976/04/30. DRGI 6/77/M DE 1977/04/21 ART1 ART5 ART7 ART8. EDF79. PORT 2578 DE 1933/05/22. D 26341 DE 1956/02/07 ART1 B ART7 ART8. D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B. PORT 49/77 DE 1977/11/29 ART3 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10789 DE 1980/07/16. AC STA PROC10818 DE 1979/03/01 IN AD N210 PAG750. |