Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013838
Data do Acordão:03/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA
ACTO DE GOVERNO REGIONAL
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
Sumário:I - As disposições dos ns. 1, 3 e 4 do artigo 122 da Constituição da Republica Portuguesa abrangem os actos administrativos do Governo e dos orgãos das regiões autonomas.
II - Ate a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 191-D/79, era obrigatoria a publicação de um despacho que punia um funcionario com a pena de suspensão de exercicio e vencimento.
III - Tal publicação devia fazer-se, no continente, no
Diario da Republica, 2 serie, e na Região Autonoma da Madeira no Jornal Oficial, 2 serie.
IV - Na falta de publicação, tal acto era juridicamente inexistente. Em principio, o acto juridicamente inexistente e irrecorrivel, devendo o recurso dele interposto ser rejeitado por falta de objecto.
V - O Tribunal deve admitir a impugnação de um acto cuja falta de publicação e sancionado com a inexistencia juridica quando a Administração revela o proposito de o não publicar.
VI - Nesse caso, conceder-se-a provimento ao recurso, declarando-se a inexistencia juridica do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00006646
Nº do Documento:SA119820304013838
Data de Entrada:10/25/1979
Recorrente:FREITAS , LURDES E OUTRAS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1074
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRM DE 1979/06/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:CONST76 ART113 ART122 N1 N2 N3 N4.
CONST33 ART108 N2.
DL 22470 DE 1933/04/11 NA REDACÇÃO DO DL 25277 DE 1935/04/22 ART8.
DL 21378 DE 1932/06/20 ART1.
DL 22257 DE 1933/03/29 ART24.
DL 42800 DE 1960/11/01 ART6.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 ART6.
DL 318-D/76 DE 1976/04/30.
DRGI 6/77/M DE 1977/04/21 ART1 ART5 ART7 ART8.
EDF79.
PORT 2578 DE 1933/05/22.
D 26341 DE 1956/02/07 ART1 B ART7 ART8.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
PORT 49/77 DE 1977/11/29 ART3 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10789 DE 1980/07/16.
AC STA PROC10818 DE 1979/03/01 IN AD N210 PAG750.