Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01032/14
Data do Acordão:06/01/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE JUIZ
JUIZ DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
INSPECÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - No desempenho da actividade de avaliação e classificação do mérito profissional dos magistrados judiciais, a autoridade administrativa competente dispõe de liberdade de valoração dos elementos ao seu alcance, embora esta margem de livre apreciação esteja, desde logo, vinculada ao respeito dos princípios da justiça e da proporcionalidade.
II - Se em face dos factos recolhidos na inspecção e da ponderação dos mesmos feita pela autoridade administrativa competente não for notório um erro grosseiro ou manifesto na atribuição da classificação, não pode anular-se o acto, v.g., por violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA00070220
Nº do Documento:SA12017060101032
Data de Entrada:09/25/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DEL CSTAF DE 2014/07/01.
Decisão:JULGAR ACÇÃO TOTALMENTE IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUÁRIO.
Legislação Nacional:RIJ ART6 ART5.
CPA ART124 ART125 ART6 ART6-A.
CONST ART268 N3.
CPTA ART91.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01596/13 DE 2014/05/29.; AC STA PROC0247/10 DE 2011/01/11.; AC STAPLENO PROC01126/02 DE 2005/12/06.; AC STA PROC044018 DE 2000/02/09.
Aditamento: