Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01032/14 |
| Data do Acordão: | 06/01/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE JUIZ JUIZ DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS INSPECÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - No desempenho da actividade de avaliação e classificação do mérito profissional dos magistrados judiciais, a autoridade administrativa competente dispõe de liberdade de valoração dos elementos ao seu alcance, embora esta margem de livre apreciação esteja, desde logo, vinculada ao respeito dos princípios da justiça e da proporcionalidade. II - Se em face dos factos recolhidos na inspecção e da ponderação dos mesmos feita pela autoridade administrativa competente não for notório um erro grosseiro ou manifesto na atribuição da classificação, não pode anular-se o acto, v.g., por violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00070220 |
| Nº do Documento: | SA12017060101032 |
| Data de Entrada: | 09/25/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DEL CSTAF DE 2014/07/01. |
| Decisão: | JULGAR ACÇÃO TOTALMENTE IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RIJ ART6 ART5. CPA ART124 ART125 ART6 ART6-A. CONST ART268 N3. CPTA ART91. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01596/13 DE 2014/05/29.; AC STA PROC0247/10 DE 2011/01/11.; AC STAPLENO PROC01126/02 DE 2005/12/06.; AC STA PROC044018 DE 2000/02/09. |
| Aditamento: | |