Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024769 |
| Data do Acordão: | 04/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. REVERSÃO DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. CULPA. ÓNUS DE PROVA. FALÊNCIA. |
| Sumário: | I - Os Decretos-Lei nºs 103/80, de 9 de Maio, e 68/87, de 9 de Fevereiro foram tacitamente revogados pelo art. 11º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril, que aprovou o Código de Processo Tributário. II - .As contribuições devidas pelas entidades patronais para a Segurança Social, a partir da revisão constitucional de 1982 devem considerar-se como verdadeiros impostos. III - .Assim, a responsabilidade dos administradores ou gerentes de sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas destas, após a vigência do Código de Processo Tributário e até à entrada em vigor da Lei Geral Tributária, é aferida à face do preceituado no nº 1 do seu art. 13º. IV - Não pode entender-se que haja culpa dos gerentes na génese da insuficiência patrimonial da sociedade por não terem requerido a recuperação da empresa ou a declaração de falência se não se verifica uma situação enquadrável na alínea a) do nº 1 do art. 8º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência. |
| Nº Convencional: | JSTA00053675 |
| Nº do Documento: | SA220000412024769 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | ROCHA , JOSÉ E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13. L 40/83 DE 1983/12/13 ART3 N1. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. CPCI63 ART16. CSC86 ART78. CONST89 ART107. CPEREF ART6 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12988 DE 1991/02/27.; AC STA PROC19585 DE 1996/01/24.; AC STA PROC18986 DE 1996/05/29. |
| Referência a Doutrina: | SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO VII 4ED PAG75. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG65. |
| Aditamento: | |