Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024769
Data do Acordão:04/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
CULPA.
ÓNUS DE PROVA.
FALÊNCIA.
Sumário:I - Os Decretos-Lei nºs 103/80, de 9 de Maio, e 68/87, de 9 de Fevereiro foram tacitamente revogados pelo art. 11º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril, que aprovou o Código de Processo Tributário.
II - .As contribuições devidas pelas entidades patronais para a Segurança Social, a partir da revisão constitucional de 1982 devem considerar-se como verdadeiros impostos.
III - .Assim, a responsabilidade dos administradores ou gerentes de sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas destas, após a vigência do Código de Processo Tributário e até à entrada em vigor da Lei Geral Tributária, é aferida à face do preceituado no nº 1 do seu art. 13º.
IV - Não pode entender-se que haja culpa dos gerentes na génese da insuficiência patrimonial da sociedade por não terem requerido a recuperação da empresa ou a declaração de falência se não se verifica uma situação enquadrável na alínea a) do nº 1 do art. 8º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência.
Nº Convencional:JSTA00053675
Nº do Documento:SA220000412024769
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:ROCHA , JOSÉ E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART3 N1.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CPCI63 ART16.
CSC86 ART78.
CONST89 ART107.
CPEREF ART6 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12988 DE 1991/02/27.; AC STA PROC19585 DE 1996/01/24.; AC STA PROC18986 DE 1996/05/29.
Referência a Doutrina:SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO VII 4ED PAG75.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG65.
Aditamento: