Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0516/13
Data do Acordão:06/20/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Justifica-se, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que se discute a definição do conceito de serviço docente extraordinário, à luz da alteração introduzida no art. 83º, nº 1 do ECD pelo DL nº 15/2007, de 19 de Junho, relativamente a um professor que celebrara um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo sido autorizado pela DREC o aditamento ao seu horário de 4 tempos lectivos semanais no período entre 26/Abril e 27/Maio de 2011, e determinando-se que “a leccionação dos restantes 30 tempos lectivos deverá ser assegurada durante a interrupção lectiva da Páscoa”, aditamento esse outorgado pelo Director do Agrupamento e pelo Autor.
Nº Convencional:JSTA000P15960
Nº do Documento:SA1201306200516
Data de Entrada:04/05/2013
Recorrente:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: