Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0516/13 |
| Data do Acordão: | 06/20/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Justifica-se, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que se discute a definição do conceito de serviço docente extraordinário, à luz da alteração introduzida no art. 83º, nº 1 do ECD pelo DL nº 15/2007, de 19 de Junho, relativamente a um professor que celebrara um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo sido autorizado pela DREC o aditamento ao seu horário de 4 tempos lectivos semanais no período entre 26/Abril e 27/Maio de 2011, e determinando-se que “a leccionação dos restantes 30 tempos lectivos deverá ser assegurada durante a interrupção lectiva da Páscoa”, aditamento esse outorgado pelo Director do Agrupamento e pelo Autor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15960 |
| Nº do Documento: | SA1201306200516 |
| Data de Entrada: | 04/05/2013 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |