Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021333
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RESPONSABILIDADE DO GERENTE
MANDATO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
Sumário:O gerente nominal que mandata outra pessoa para exercer em nome e por conta da sociedade devedora de impostos a gestão desta contrata um mandato fiscal previsto nos arts. 9 do CPCI e 6 do CPT, que o responsabiliza nos termos dos arts. 16 do CPCI e 13 do CPT, independentemente do exercício efectivo das funções de gerência ou administração da sociedade executada.
Nº Convencional:JSTA00048975
Nº do Documento:SA219971217021333
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO PARA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR COM-SOC COM.
Legislação Nacional:CPCI63 ART9 16.
CPT91 ART6 13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/07/02.
AC TC DE 1994/04/13 IN DR IIS DE 1994/11/09.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG299.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG387.
EMMANUEL KORNPROBST LA NOTION DE BONNE FOI 1980 PAG43.
RUI ALBUQUERQUE E OUTRO CTF N334 PAG336.