Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040282 |
| Data do Acordão: | 06/30/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO OPINATIVO ACTO INTERNO ACTO INTERPRETATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não é contenciosamente impugnável um despacho em que o seu autor se limita a dar a conhecer aos serviços sob a sua tutela a interpretação acerca de determinadas normas jurídicas em que recomenda, atentas as circunstâncias existentes, o procedimento que tem por mais adequado. |
| Nº Convencional: | JSTA00052164 |
| Nº do Documento: | SA119990630040282 |
| Data de Entrada: | 05/02/1996 |
| Recorrente: | PEDROSO , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1996/02/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 A. RSTA57 ART57 PAR4. CPA91 ART120. |