Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045060
Data do Acordão:09/29/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - Os actos de execução que se destinam a desenvolver e a concretizar a determinação contida em acto anterior são, em regra, irrecorríveis, na medida em que nada mais representam do que o efeito lógico do primeiro acto, não assumindo autonomamente a lesão de direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrativos.
II - Só assim não será aceitando-se a impugnabilidade autónoma desses actos nos - casos de execução de actos administrativos contidos em diploma legislativo ou regulamentar (art. 25, n. 2 da L.P.T.A.), quando a execução excede os limites do acto exequendo (art.
151, n. 3 do C.P.A.) ou quando seja imputada ao acto de execução uma ilegalidade específica que não seja consequência do acto exequendo.
III - Nestas condições, é contenciosamente irrecorrível a posse administrativa levada a cabo por funcionários municipais com vista a demolição coerciva de obra ilicenciada, demolição essa que fora ordenada por acto anterior, sendo que não são assacados vícios específicos ao acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00052517
Nº do Documento:SA119990929045060
Data de Entrada:05/26/1999
Recorrente:CASTRO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:CM DE RESENDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1 ART25 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27998 DE 1992/06/25.
AC STA PROC34331 DE 1994/10/27.
AC STA PROC32291 DE 1995/06/22.
AC STA PROC37943 DE 1996/05/06.
AC STA PROC37895 DE 1996/05/23.
AC STA PROC39663 DE 1996/10/24.
AC STA PROC41711 DE 1997/06/19.
AC STA PROC31929 DE 1997/12/17.
AC STA PROC44652 DE 1999/06/02.