Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045060 |
| Data do Acordão: | 09/29/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Os actos de execução que se destinam a desenvolver e a concretizar a determinação contida em acto anterior são, em regra, irrecorríveis, na medida em que nada mais representam do que o efeito lógico do primeiro acto, não assumindo autonomamente a lesão de direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrativos. II - Só assim não será aceitando-se a impugnabilidade autónoma desses actos nos - casos de execução de actos administrativos contidos em diploma legislativo ou regulamentar (art. 25, n. 2 da L.P.T.A.), quando a execução excede os limites do acto exequendo (art. 151, n. 3 do C.P.A.) ou quando seja imputada ao acto de execução uma ilegalidade específica que não seja consequência do acto exequendo. III - Nestas condições, é contenciosamente irrecorrível a posse administrativa levada a cabo por funcionários municipais com vista a demolição coerciva de obra ilicenciada, demolição essa que fora ordenada por acto anterior, sendo que não são assacados vícios específicos ao acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00052517 |
| Nº do Documento: | SA119990929045060 |
| Data de Entrada: | 05/26/1999 |
| Recorrente: | CASTRO , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE RESENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1 ART25 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27998 DE 1992/06/25. AC STA PROC34331 DE 1994/10/27. AC STA PROC32291 DE 1995/06/22. AC STA PROC37943 DE 1996/05/06. AC STA PROC37895 DE 1996/05/23. AC STA PROC39663 DE 1996/10/24. AC STA PROC41711 DE 1997/06/19. AC STA PROC31929 DE 1997/12/17. AC STA PROC44652 DE 1999/06/02. |