Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0990/05
Data do Acordão:05/02/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
DANO.
Sumário:I – O prazo de prescrição do direito a indemnização por responsabilidade civil extra-contratual começa a correr logo que o lesado adquire a noção de que sofreu um prejuízo indemnizável em consequência de determinada acção ou omissão, independentemente de conhecer a “extensão integral” desse prejuízo.
II – Será o caso da desvalorização e perda de liquidez de uma casa na zona de Colares, Sintra, com piscina, seus anexos e court de ténis, a partir do momento em que a respectiva proprietária viu construir e entrar em funcionamento a cerca de 150 metros da propriedade uma ETAR dimensionada para esgotos domésticos de 30.000 pessoas, com grandes tanques a céu aberto, tudo se tornando perceptível para família, amigos e visitas.
III – Para efeito desse termo a quo, é irrelevante o momento posterior em que a proprietária colocou a casa à venda no mercado e constatou, segundo alega, a dificuldade em obter comprador – pois a sua perda ou desvalorização patrimonial, isto é, o prejuízo sofrido e a possibilidade de dele ser ressarcida já eram dela conhecidos desde o momento da construção e entrada em funcionamento da ETAR, podendo ser objecto de acção judicial e possibilitando a respectiva prova por arbitramento ou outros meios.
Nº Convencional:JSTA00063179
Nº do Documento:SA1200605020990
Data de Entrada:10/03/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71.
CCIV66 ART498 ART306.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC88081 DE 1996/03/12.; AC STJ PROC950/02 DE 2002/04/18.; AC STA PROC45701 DE 2001/01/10.; AC STA PROC1233/02 DE 2003/01/21.; AC STA PROC258/04 DE 2004/05/11.; AC STA PROC1401/04 DE 2005/06/23.; AC STA PROC1111/04 DE 2005/04/07.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI 10ED PAG626.
VAZ SERRA IN RLJ N107 PAG298.
Aditamento: