Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001671 |
| Data do Acordão: | 02/04/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A instauração, em 29 de Março de 1974, de um processo de transgressão para perseguição de uma infracção fiscal cometida em 1 de Fevereiro de 1974 interrompeu o prazo de prescrição judicial de 5 anos estabelecido no artigo 153 do Codigo da Contribuição Industrial e no paragrafo 1 do artigo 115 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - A liquidação da multa em 25 de Junho de 1974 e o despacho da mesma a ordenar a notificação do arguido para paga-la e contestar a acusação, por constituirem actos que tinham de ser notificados ao arguido, tem relevancia para interromper a prescrição que começou a correr apos a instauração do processo. III - A não pratica no processo entre 25 de Junho de 1974 e 25 de Junho de 1979 de qualquer outro acto que devesse ser notificado conduziu a consumação da prescrição do procedimento judicial em 25 de Junho de 1979. |
| Nº Convencional: | JSTA00008228 |
| Nº do Documento: | SA219810204001671 |
| Data de Entrada: | 11/06/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MACHADO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 66 |
| Referência Publicação 1: | AD N234 ANOXX PAG726 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART133 ART134 PARUNICO ART146 ART153 PARUNICO. CPCI63 ART117 ART140. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART115. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART115 PAR2. |