Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001671
Data do Acordão:02/04/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A instauração, em 29 de Março de 1974, de um processo de transgressão para perseguição de uma infracção fiscal cometida em 1 de Fevereiro de
1974 interrompeu o prazo de prescrição judicial de 5 anos estabelecido no artigo 153 do Codigo da Contribuição Industrial e no paragrafo 1 do artigo 115 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - A liquidação da multa em 25 de Junho de 1974 e o despacho da mesma a ordenar a notificação do arguido para paga-la e contestar a acusação, por constituirem actos que tinham de ser notificados ao arguido, tem relevancia para interromper a prescrição que começou a correr apos a instauração do processo.
III - A não pratica no processo entre 25 de Junho de
1974 e 25 de Junho de 1979 de qualquer outro acto que devesse ser notificado conduziu a consumação da prescrição do procedimento judicial em 25 de Junho de 1979.
Nº Convencional:JSTA00008228
Nº do Documento:SA219810204001671
Data de Entrada:11/06/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MACHADO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:66
Referência Publicação 1:AD N234 ANOXX PAG726
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART134 PARUNICO ART146 ART153 PARUNICO.
CPCI63 ART117 ART140.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART115.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART115 PAR2.