Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036641 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CONSELHO DIRECTIVO ESCOLA PREPARATÓRIA HOMOLOGAÇÃO ELEIÇÃO PROFESSOR DELEGADO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Das deliberações do Conselho Directivo da Escola Preparatória que não homologa a eleição da recorrente para professora delegada e posteriormente homologa a eleição de uma outra professora para aquelas funções cabe recurso hiarárquico necessário para os órgãos competentes do Ministério da Educação, por força do DL 769-A/76 de 23.10 e Portaria 677/77 de 4.11. II - A não interposição desse recurso hierárquico necessário torna ilegal a interposição directa do recurso contencioso, determinando a sua rejeição. III - A exigência legal do pressuposto da impugnação administrativa necessária não contraria o n. 4 do art. 268 da CRP, pois se trata de um condicionamento legítimo do direito de recurso contencioso, e não de uma sua restrição, dado que o acto é recorrível mediatamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00042595 |
| Nº do Documento: | SA119950928036641 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA PREPARATORIA BARTOLOMEU DIAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART2 ART120 ART167. LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART185 ART268 N4. DL 769-A/76 DE 1976/10/23 ART41 ART47 N1 N2 N3. PORT 677/77 DE 1977/11/04 N2 N12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32406 DE 1993/12/09. AC STA PROC34595 DE 1994/07/14. AC STALENO PROC23458 DE 1993/11/25. AC TC N9/95 DE 1995/01/11. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG62. |