Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036641
Data do Acordão:09/28/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:DELIBERAÇÃO
CONSELHO DIRECTIVO
ESCOLA PREPARATÓRIA
HOMOLOGAÇÃO
ELEIÇÃO
PROFESSOR DELEGADO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Das deliberações do Conselho Directivo da Escola Preparatória que não homologa a eleição da recorrente para professora delegada e posteriormente homologa a eleição de uma outra professora para aquelas funções cabe recurso hiarárquico necessário para os órgãos competentes do Ministério da Educação, por força do DL 769-A/76 de
23.10 e Portaria 677/77 de 4.11.
II - A não interposição desse recurso hierárquico necessário torna ilegal a interposição directa do recurso contencioso, determinando a sua rejeição.
III - A exigência legal do pressuposto da impugnação administrativa necessária não contraria o n. 4 do art.
268 da CRP, pois se trata de um condicionamento legítimo do direito de recurso contencioso, e não de uma sua restrição, dado que o acto é recorrível mediatamente.
Nº Convencional:JSTA00042595
Nº do Documento:SA119950928036641
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA PREPARATORIA BARTOLOMEU DIAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART2 ART120 ART167.
LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART185 ART268 N4.
DL 769-A/76 DE 1976/10/23 ART41 ART47 N1 N2 N3.
PORT 677/77 DE 1977/11/04 N2 N12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32406 DE 1993/12/09.
AC STA PROC34595 DE 1994/07/14.
AC STALENO PROC23458 DE 1993/11/25.
AC TC N9/95 DE 1995/01/11.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG62.