Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030029
Data do Acordão:12/13/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:APROVEITAMENTO HIDROELÉCTRICO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DE ÁGUA
PROJECTO ALTERNATIVO
PRAZO
Sumário:I - Nos termos do n. 4.1 da Portaria n. 445/88, de 8 de Julho, na sua redacção originária, conjugado com o n. 7 do mesmo diploma o momento a considerar para atribuir prioridade do requerente é o da data de entrada do seu pedido de utilização da água que tenha merecido despacho liminar de conformidade com os requisitos no n. 4, quando tenha também sido paga a quantia de 200.000$00 previstos no n. 4.1.
II - O prazo de 60 dias úteis para apresentação de projecto alternativo de utilização de água no mesmo local para produção de energia eléctrica, com virtualidades para arrebatar a prioridade legalmente atribuída ao primeiro requerente, conta-se a partir da data de entrada do pedido deste e não a partir da data da publicitação do mesmo pedido (n. 4.1 e 7 da Portaria n. 445/88, de 8 de Julho).
Nº Convencional:JSTA00042681
Nº do Documento:SA119941213030029
Data de Entrada:10/29/1991
Recorrente:ASSOC DOS MUNICIPIOS DA COVA DA BEIRA
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE E DA DEFESA DO CONSUMIDOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO AMBIENTE E DA DEFESA DO CONSUMIDOR DE 1991/08/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART26 ART523 N1 N2 ART525 ART727.
LPTA85 ART57.
DL 189/88 DE 1988/05/27 ART7 N3 N4 N5.
PORT 445/88 DE 1988/07/08 N3 N4 N7.
CCIV66 ART9.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA DE SOUSA A LEGITIMIDADE SINGULAR EM PROCESSO DECLARATIVO IN BMJ N292 PAG105.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1357.
MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE A TEORIA DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS 3ED PAG64.
FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 3ED PAG134.