Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030029 |
| Data do Acordão: | 12/13/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | APROVEITAMENTO HIDROELÉCTRICO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DE ÁGUA PROJECTO ALTERNATIVO PRAZO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 4.1 da Portaria n. 445/88, de 8 de Julho, na sua redacção originária, conjugado com o n. 7 do mesmo diploma o momento a considerar para atribuir prioridade do requerente é o da data de entrada do seu pedido de utilização da água que tenha merecido despacho liminar de conformidade com os requisitos no n. 4, quando tenha também sido paga a quantia de 200.000$00 previstos no n. 4.1. II - O prazo de 60 dias úteis para apresentação de projecto alternativo de utilização de água no mesmo local para produção de energia eléctrica, com virtualidades para arrebatar a prioridade legalmente atribuída ao primeiro requerente, conta-se a partir da data de entrada do pedido deste e não a partir da data da publicitação do mesmo pedido (n. 4.1 e 7 da Portaria n. 445/88, de 8 de Julho). |
| Nº Convencional: | JSTA00042681 |
| Nº do Documento: | SA119941213030029 |
| Data de Entrada: | 10/29/1991 |
| Recorrente: | ASSOC DOS MUNICIPIOS DA COVA DA BEIRA |
| Recorrido 1: | SE DO AMBIENTE E DA DEFESA DO CONSUMIDOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO AMBIENTE E DA DEFESA DO CONSUMIDOR DE 1991/08/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART26 ART523 N1 N2 ART525 ART727. LPTA85 ART57. DL 189/88 DE 1988/05/27 ART7 N3 N4 N5. PORT 445/88 DE 1988/07/08 N3 N4 N7. CCIV66 ART9. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA DE SOUSA A LEGITIMIDADE SINGULAR EM PROCESSO DECLARATIVO IN BMJ N292 PAG105. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1357. MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE A TEORIA DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS 3ED PAG64. FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 3ED PAG134. |