Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01141/13
Data do Acordão:06/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPUGNAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Haverá omissão de pronúncia, susceptível de demandar a nulidade de sentença (artsº 125º do Código de Procedimento e Processo Tributário e 668º n.º 1 al. d) do Código de Processo Civil, na redacção então em vigor) sempre que o tribunal não tome posição sobre qualquer questão que devesse conhecer e que se não mostre prejudicada pelo conhecimento e decisão porventura dado a outras, nomeadamente não decidindo explicitamente que não pode dela tomar conhecimento.
II – A violação dessa obrigação implica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00069270
Nº do Documento:SA22015062501141
Data de Entrada:06/24/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART665 N1 ART668 N1 D ART679 ART684 N2.
DL 202/96 DE 1996/10/23.
CIRS ART128.
CPA91 ART133 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC026787 DE 2002/11/27.; AC STA PROC025810 DE 2001/02/21.; AC STA PROC025693 DE 2001/04/27.; AC STA PROC025991 DE 2001/05/09.; AC STA PROC026011 DE 2002/03/06.; AC STA PROC0756/07 DE 2008/04/09.; AC STA PROC0964/06 DE 2008/04/23.; AC STA PROC0897/11 DE 2012/06/14.; AC STA PROC0126/14 DE 2014/02/19.
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