Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01141/13 |
| Data do Acordão: | 06/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Haverá omissão de pronúncia, susceptível de demandar a nulidade de sentença (artsº 125º do Código de Procedimento e Processo Tributário e 668º n.º 1 al. d) do Código de Processo Civil, na redacção então em vigor) sempre que o tribunal não tome posição sobre qualquer questão que devesse conhecer e que se não mostre prejudicada pelo conhecimento e decisão porventura dado a outras, nomeadamente não decidindo explicitamente que não pode dela tomar conhecimento. II – A violação dessa obrigação implica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00069270 |
| Nº do Documento: | SA22015062501141 |
| Data de Entrada: | 06/24/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART665 N1 ART668 N1 D ART679 ART684 N2. DL 202/96 DE 1996/10/23. CIRS ART128. CPA91 ART133 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC026787 DE 2002/11/27.; AC STA PROC025810 DE 2001/02/21.; AC STA PROC025693 DE 2001/04/27.; AC STA PROC025991 DE 2001/05/09.; AC STA PROC026011 DE 2002/03/06.; AC STA PROC0756/07 DE 2008/04/09.; AC STA PROC0964/06 DE 2008/04/23.; AC STA PROC0897/11 DE 2012/06/14.; AC STA PROC0126/14 DE 2014/02/19. |
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