Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038262
Data do Acordão:12/02/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ENSINO SUPERIOR
PRAZO
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
CURSO SUPERIOR
TRANSFERÊNCIA
Sumário:I - O vocábulo "estabelecimento" empregue no art. 15, n.
5, da Portaria n. 826/82, de 30-8, compreende as faculdades e institutos integrados em Universidades.
II - Os candidatos à mudança de curso têm que instruir completamente os respectivos requerimentos até ao termo do prazo estipulado por lei para a sua entrega (com excepção da instrução oficiosa nos termos do referido artigo 15 n. 5), sob pena de indeferimento liminar.
III - Assim, se um documento, que importa à seriação dos candidatos, não foi entregue em tal prazo, e apesar de, por qualquer circunstância, não ter havido aquele indeferimento, não pode depois o mesmo ser aceite e valorado.
IV - É meramente confirmativo, - e por isso insusceptível de recurso contencioso -, o acto de indeferimento, produzido em sequência de reclamação facultativa, do despacho que homologou o Edital que excluiu o candidato a mudança de curso, independentemente da argumentação desenvolvida e do facto de se haver v requerido, também, a abertura de vaga adicional, nos termos do art. 26 da citada Portaria.
Nº Convencional:JSTA00052421
Nº do Documento:SA119971202038262
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:SILVA , LUIS
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INST CIENCIAS BIOMEDICAS ABEL SALAZAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART360 ART370 ART517 ART526.
PORT 826/82 DE 1982/08/30 ART15 N5 ART17 N1 C ART22 ART26 N1.
CPA91 ART10 ART56 ART76 ART90 ART91.