Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038262 |
| Data do Acordão: | 12/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ENSINO SUPERIOR PRAZO INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR CURSO SUPERIOR TRANSFERÊNCIA |
| Sumário: | I - O vocábulo "estabelecimento" empregue no art. 15, n. 5, da Portaria n. 826/82, de 30-8, compreende as faculdades e institutos integrados em Universidades. II - Os candidatos à mudança de curso têm que instruir completamente os respectivos requerimentos até ao termo do prazo estipulado por lei para a sua entrega (com excepção da instrução oficiosa nos termos do referido artigo 15 n. 5), sob pena de indeferimento liminar. III - Assim, se um documento, que importa à seriação dos candidatos, não foi entregue em tal prazo, e apesar de, por qualquer circunstância, não ter havido aquele indeferimento, não pode depois o mesmo ser aceite e valorado. IV - É meramente confirmativo, - e por isso insusceptível de recurso contencioso -, o acto de indeferimento, produzido em sequência de reclamação facultativa, do despacho que homologou o Edital que excluiu o candidato a mudança de curso, independentemente da argumentação desenvolvida e do facto de se haver v requerido, também, a abertura de vaga adicional, nos termos do art. 26 da citada Portaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00052421 |
| Nº do Documento: | SA119971202038262 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | SILVA , LUIS |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INST CIENCIAS BIOMEDICAS ABEL SALAZAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART360 ART370 ART517 ART526. PORT 826/82 DE 1982/08/30 ART15 N5 ART17 N1 C ART22 ART26 N1. CPA91 ART10 ART56 ART76 ART90 ART91. |