Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016855
Data do Acordão:05/30/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INCIDENCIA
RESSEGURO
RESERVAS TECNICAS
RENDIMENTO
RESSEGURADORA
JUROS
Sumário:I - Contrato de resseguro.
II - Não são tributaveis em imposto de capitais, secção B, os rendimentos que uma empresa resseguradora recebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas "reservas tecnicas" da ressegurada.
Nº Convencional:JSTA00015868
Nº do Documento:SA219730530016855
Data de Entrada:10/24/1972
Recorrente:COMP DE SEGUROS GARANTIA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:502
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:CCOM888 ART430.
D 17555 DE 1929/11/05 ART6.
DL 43768 DE 1961/06/30 ART1.
CICAP62 ART6 N5 N6.
Referência a Doutrina:PINHEIRO TORRES ENSAIO SOBRE O CONTRATO DE SEGURO PAG208.
ADRIANO ANTERO COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES VII PAG470.