Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028766
Data do Acordão:05/28/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CHAMAMENTO A AUTORIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
ACÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
INDEMNIZAÇÃO
TERCEIRO
DIREITO DE REGRESSO
Sumário:I - Para ser legalmente possivel o chamamento a autoria, e necessario que exista conexão entre as relações juridicas autor / reu e reu / terceiro chamado.
II - Essa conexão existe, quando o autor demanda o reu, em acção administrativa, para efectivar a responsabilidade civil extracontratual, e o reu pretende chamar terceiros, com base em contrato de empreitada de obras publicas de que emerge uma situação de regresso para ser indemnizado do prejuizo que lhe causa a perda da demanda.
Nº Convencional:JSTA00032446
Nº do Documento:SA119910528028766
Data de Entrada:09/27/1990
Recorrente:JAE
Recorrido 1:CASA FERREIRA MOVEIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA DE 1990/03/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART96 N1 ART325 N1 ART328 N2 ART329.
LPTA85 ART51 N1 G ART71 N2 H.
ETAF84 ART51 N1 H.
CONST89 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG178.
AC RP DE 1977/03/16 IN CJ N2 PAG455.
AC STA DE 1980/02/14 IN AD N223 PAG866.
AC STJ DE 1980/03/25 IN BMJ N295 PAG319.
AC STJ DE 1980/04/21 IN BMJ N296 PAG247.
AC STA DE 1985/02/21 IN RMP N22 ANO6 PAG101.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTANCIA EM PROCESSO CIVIL 2ED PAG106 PAG114.
LOPES DO REGO IN RMP N38 ANO10 PAG153 PAG158.