Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01954/13
Data do Acordão:06/19/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
PRAZO DE DECISÃO
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO
Sumário:I - Terminado o prazo de decisão da impugnação administrativa facultativa e constituída a situação de inércia, o acto primário objecto daquela impugnação converte-se em acto final do procedimento, iniciando-se o decurso do prazo para a utilização do meio contencioso, tendo em conta a redacção dada ao nº 3 do art. 175º do CPA, sob pena de caducidade do direito de acção, nos termos do regime dos arts. 171º, nº 1, 172º, nº 1, e 175º, nº 3, do CPA, conjugado com os arts. 58º, nº 2, alínea b), e nº 4 do artº 59º do CPTA.
II - É a partir do termo do prazo legal de 15 dias, para o autor do acto se pronunciar e o remeter ao órgão competente para conhecer do recurso (arts. 171º, nº 1, e 172º, nº 1, do CPA), que se conta o prazo, de 30 dias, fixado no questionado nº 1 do art. 175º CPA, para decisão do recurso hierárquico, sempre que não seja respeitado o prazo legalmente estabelecido, para a remessa do processo ao órgão competente para decidir.
III - Se, nos termos do disposto no art. 59º, nº 4, do CPTA, a impugnação administrativa suspende e, na medida da respectiva duração, inutiliza o prazo da impugnação contenciosa, então, sob pena de se eternizar a indefinição acerca da situação jurídica das partes, é forçoso, em nome da segurança jurídica, impor um limite à duração da suspensão, de modo a conciliar de forma equilibrada estes princípios com o da tutela judicial efectiva.
Nº Convencional:JSTA00068809
Nº do Documento:SA12014061901954
Data de Entrada:03/28/2014
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM PROC CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART175 N1 N2 N3 ART109.
CPTA02 ART69 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0903/04 DE 2004/11/24.; AC STA PROC0320/08 DE 2010/02/25.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA - O INCUMPRIMENTO DO DEVER DE DECIDIR - CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N54 2005 PAG19-25.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - ANOTAÇÃO AO AC STA PROC024/1/2004 - CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N53 2005.
MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ALMEDINA COIMBRA 2010 PAG307-308.
Aditamento: