Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017546
Data do Acordão:04/20/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
VISTO EM CORREIÇÃO
COMPETÊNCIA
VISTO FINAL
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA
Sumário:Nos processos judiciais tributários, se o que está "sujeito a correição do juiz" só pode ser o que ele conhece oficiosamente e não também o que está na disponibilidade das partes, de concluir é que a "vista", antes daquela "correição", deve ser dada, para o mesmo fim, legalmente assinalado, ao órgão - o Ministério pÚblico - que, no processo, surge na veste de órgão de justiça, com imparcialidade, a defender a legalidade, e não a uma entidade - o representante da Fazenda Pública - que, no processo, actua como parte, no específico interesse da administração fiscal.
Nº Convencional:JSTA00039636
Nº do Documento:SA219940420017546
Data de Entrada:10/27/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BARATA PINHEIRO & COMP LDA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART69 ART70 ART71 ART72 ART74.
CPTRIB91 ART2 C ART41 N1.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ RLJ116 PAG312.