Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048392 |
| Data do Acordão: | 10/16/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Sumário: | Não há oposição, por não versarem sobre a mesma questão fundamental de direito, entre um acórdão que decide dever o Estado juros de mora quando não realiza a prestação (o vencimento de funcionários) no tempo devido e outro que decide não serem devidos tais juros quando a prestação efectuada já não era legalmente exigível por se ter consolidado anterior acto de processamento de vencimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060507 |
| Nº do Documento: | SAP20031016048392 |
| Data de Entrada: | 05/07/2003 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 2003/02/11. |
| Decisão: | JULGA FINDO O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART765 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC600/02 DE 2003/01/23. |
| Aditamento: | |