Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033883
Data do Acordão:03/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
DESPEJO ADMINISTRATIVO
USURPAÇÃO DE PODER
NULIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
PREJUIZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Alegando o requerente que a deliberação camarária que fez cessar o arrendamento e ordenou o despejo do prédio foi tomada com usurpação de poderes o que conduz à nulidade do acto, o recurso contencioso de anulação pode ser interposto a todo o tempo.
II - E nessa perspectiva o pedido, de suspensão da execução do acto também não tem prazo de interposição fixada.
III - Todavia, tendo sido feito o pedido de suspensão de eficácia daquela deliberação em dado momento e previamente à interposição do recurso contencioso de anulação, este recurso deverá ser interposto nos termos do n. 3 do art. 79 da LPTA ou seja no prazo concedido ao interessado para o recurso de actos anuláveis, a contar da data da concessão da suspensão sob pena de esta caducar.
IV - Para a procedência do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA deverá o interessado alegar factos bastantes e credíveis que gerem a convicção no julgador pelo seu valor, natureza e efeitos, que os prejuízos a verificarem-se, o serão de impossível ou mui difícil reparação e resultam necessariamente da execução do acto como causa adequada.
Nº Convencional:JSTA00040447
Nº do Documento:SA119940315033883
Data de Entrada:02/16/1994
Recorrente:PEREIRA , CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:CM DE PAREDES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 B ART79 N3 ART110 C.
Jurisprudência Nacional:AD N326 PAG178.
AD N160 PAG567.
AD N200 PAG979.
AC STA PROC24417 DE 1976/11/18.
AC STA PROC25376-A DE 1987/11/31.