Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020682
Data do Acordão:04/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DIRECTOR DE SERVIÇO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
SUSPENSÃO DE COMISSÃO DE SERVIÇO
ACTO ADMINISTRATIVO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
EXERCICIO DE CARGO CIVIL
PRAZO
Sumário:I - A comissão de serviço de um director de serviço suspende-se durante o exercicio de cargo de natureza transitoria e insusceptivel de ser desempenhado em acumulação, e que tenha sido reconhecido de interesse publico (artigo 5 do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho, e artigo 1 do Despacho Normativo n. 176-A/79, publicado no D.R. de 26/07/79).
II - E, por consequencia, ilegal o acto que, não ocorrendo as hipoteses previstas no n. 4, do artigo 4 do Decreto-Lei n. 191-F/79, da unilateralmente por finda a comissão de serviço, quando a data do inicio do exercicio do referido cargo, e que o interessado exerce, não tinha ainda decorrido o prazo de tres anos indicado no n. 2 da mesma disposição.
Nº Convencional:JSTA00023084
Nº do Documento:SA119870409020682
Data de Entrada:04/23/1984
Recorrente:ROCHA , FERNANDO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1976
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1983/12/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N1 N2 N5 ART5 N1 C N2.
DN 176-A/79 IN DR 1979/07/26.