Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020920 |
| Data do Acordão: | 01/12/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ACTO ILÍCITO CULPA LEGÍTIMA DEFESA INDEMNIZAÇÃO PROVA |
| Sumário: | I - Não havendo razão para alterar a matéria considerada como provada na sentença recorrida, não é possível entender que um guarda da P.S.P. - que atingiu outrém com um tiro disparado pela pistola de que estava munido - tenha agido numa situação de legítima defesa, ou mesmo de excesso de legítima defesa - o que permitiria considerar justificado o acto que praticou, nos termos do artigo 337 do Código Civil -, devido à não existência de qualquer agressão em curso ou eminente. II - Não permitindo a prova constante dos autos o enquadramento da situação em qualquer dos artigos 338, 494 e 570 do Código Civil, não é possível uma redução ou exclusão da indemnização a arbitrar. |
| Nº Convencional: | JSTA00029324 |
| Nº do Documento: | SA119890112020920 |
| Data de Entrada: | 06/01/1984 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUES |
| Recorrido 1: | FRANCES , DELFIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 182 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART153. CCIV66 ART337 N1 N2 ART338 ART494 ART570. CPC67 ART712 N1 A. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6. |
| Referência a Doutrina: | CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL PAG342. MAIA GONÇALVES CÓDIGO PENAL PAG138. EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VII PAG42. ANTUNES VARELA LIÇÕES DE OBRIGAÇÕES VI PAG235. PIRES DE LIMA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG219. |