Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041234 |
| Data do Acordão: | 10/01/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DELEGAÇÃO DE PODERES NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os Secretários de Estado não dispõem de competência própria, exercendo, em cada caso a competência que lhes tenha sido delegado pelo Primeiro-Ministro ou pelo ministro respectivo (art. 5 do D.L. 296-A/95 de 17 de Novembro, actuando pelo D.L. 23/96, de 20.03 e pelo D.L. 43/96 de 10.05; II - A publicação do acto praticado por um Secretário de Estado, deve indicar além do autor, o despacho que concedeu a delegação de poderes e o local da sua publicação; III - Na falta de um dos referidos elementos, pode o interessado utilizar o mecanismo constante do n. 1 do artigo 31 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00050071 |
| Nº do Documento: | SA119981001041234 |
| Data de Entrada: | 10/29/1996 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS NATURAIS DE 1996/06/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | TRATA-SE DE QUESTÃO PRÉVIA DE INTEMPESTIVIDADE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 296-A/95 DE 1995/11/17 ART5. LPTA85 ART28 N1 ART31 N1. CPA91 ART37 N2. |