Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041234
Data do Acordão:10/01/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO
DELEGAÇÃO DE PODERES
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os Secretários de Estado não dispõem de competência própria, exercendo, em cada caso a competência que lhes tenha sido delegado pelo Primeiro-Ministro ou pelo ministro respectivo (art. 5 do D.L. 296-A/95 de 17 de Novembro, actuando pelo D.L. 23/96, de 20.03 e pelo D.L. 43/96 de 10.05;
II - A publicação do acto praticado por um Secretário de Estado, deve indicar além do autor, o despacho que concedeu a delegação de poderes e o local da sua publicação;
III - Na falta de um dos referidos elementos, pode o interessado utilizar o mecanismo constante do n. 1 do artigo 31 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00050071
Nº do Documento:SA119981001041234
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS NATURAIS DE 1996/06/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:TRATA-SE DE QUESTÃO PRÉVIA DE INTEMPESTIVIDADE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 296-A/95 DE 1995/11/17 ART5.
LPTA85 ART28 N1 ART31 N1.
CPA91 ART37 N2.