Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0227/13
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica a admissão de revista excepcional numa situação em que a questão suscitada pela recorrente é a da qualificação dos vícios alegados pela A., para efeitos de saber se os mesmos são geradores de nulidade ou de mera anulabilidade, questão que não constitui, no contexto do quadro factual exposto, matéria de relevância jurídica ou social bastante para justificar a admissão da revista excepcional, não exigindo ao intérprete e ao julgador complexas operações de natureza lógica e jurídica indispensáveis à resolução da questão suscitada.
Nº Convencional:JSTA000P15766
Nº do Documento:SA1201305150227
Data de Entrada:02/15/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MDN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: