Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38552A |
| Data do Acordão: | 10/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUERIMENTO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PENA DE INACTIVIDADE APOSENTADO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - O prazo para a instauração do meio processual acessório da suspensão de eficácia de acto apresentado juntamente com a petição do recurso é o mesmo deste. II - Tendo sido aplicada a funcionário aposentado a pena disciplinar de perda de pensão, a execução imediata do acto causa provavelmente prejuízo de difícil reparação, se ele vive só daquela pensão e a mulher está desempregada. III - Em tal caso, estando o requerente afastado do serviço activo e não se podendo furtar ao cumprimento da pena no caso do recurso não ser provido, a suspensão não determina grave lesão do interesse público, na medida em que não se trata de salvaguardar o prestígio e dignidade dos serviços perante o público e perante os outros funcionários. |
| Nº Convencional: | JSTA00042625 |
| Nº do Documento: | SA11995101238552A |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | SILVA , HERMENEGILDO |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1995/05/12. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A N2 ART76 N1 A B C ART77 N1 A B. CCIV66 ART279 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25376-A DE 1987/11/03. AC STA PROC32214-A DE 1993/07/01. |