Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38552A
Data do Acordão:10/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUERIMENTO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PENA DE INACTIVIDADE
APOSENTADO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O prazo para a instauração do meio processual acessório da suspensão de eficácia de acto apresentado juntamente com a petição do recurso é o mesmo deste.
II - Tendo sido aplicada a funcionário aposentado a pena disciplinar de perda de pensão, a execução imediata do acto causa provavelmente prejuízo de difícil reparação, se ele vive só daquela pensão e a mulher está desempregada.
III - Em tal caso, estando o requerente afastado do serviço activo e não se podendo furtar ao cumprimento da pena no caso do recurso não ser provido, a suspensão não determina grave lesão do interesse público, na medida em que não se trata de salvaguardar o prestígio e dignidade dos serviços perante o público e perante os outros funcionários.
Nº Convencional:JSTA00042625
Nº do Documento:SA11995101238552A
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:SILVA , HERMENEGILDO
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1995/05/12.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2 ART76 N1 A B C ART77 N1 A B.
CCIV66 ART279 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25376-A DE 1987/11/03.
AC STA PROC32214-A DE 1993/07/01.