Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004886
Data do Acordão:01/24/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS
COMPETENCIA TERRITORIAL
INFRACÇÃO ADUANEIRA
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:Compete a auditoria fiscal, nos termos do artigo 57, n. 1 e paragrafo 2, remisso ao n. 1 do artigo 59, ambos do Contencioso Aduaneiro (redacção do Decreto-Lei n. 464/70), a instrução dos processos relativos a infracções verificadas na area do concelho sede de uma delegação urbana aduaneira.
Nº Convencional:JSTA00015987
Nº do Documento:SA219730124004886
Recorrente:COMANDANTE DA GUARDA FISCAL DE MATOSINHOS
Recorrido 1:AUDITOR FISCAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/07/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:12
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COM AUTORIDADES AUDIT FISCAL PORTO - GUARDA FISCAL MATOSINHOS.
Decisão:DECL COMPETENTE AUDIT FISCAL PORTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADU41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART55 ART57 N1 PAR2 ART59 N1 ART60.
DL 46311 DE 1965/04/27.