Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026601 |
| Data do Acordão: | 12/12/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. PRÉDIO. CARAVANA. BENS MÓVEIS. COISA AMOVÍVEL. PARQUE DE CAMPISMO. OPOSIÇÃO DE JULGADOS. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - O novo Código de Procedimento e do Processo Tributário, dando corpo normativo ao comando contido no art. 105° da Lei Geral Tributária, procurando dar satisfação à recomendada uniformização das decisões sobre idêntica questão de direito, prevê no seu art.º 280° n.º 5 um novo tipo de recurso na jurisdição tributária, por oposição de julgados, relativamente a decisões proferidas em processos judiciais (da epígrafe do preceito) de impugnação judicial ou de execução fiscal (do número 4 deste preceito), pelos TT de 1ª Instância, e das quais, já em função do respectivo valor, não seria normalmente admissível recurso ordinário, porque abrangidas pela alçada fixada. II - Para além destes, são ainda pressupostos substanciais de admissibilidade deste novo tipo de recurso jurisdicional - a adopção pela questionada decisão e quanto ao mesmo fundamento de direito de solução oposta à encontrada em mais de três decisões de tribunal tributário de igual grau ou à encontrada em decisão de tribunal de hierarquia superior, na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica aplicável. III - Para efeitos de incidência de tributação em contribuição autárquica integra o conceito de prédio um móvel vulgarmente designado por caravana tipo residencial, roulotte, quando assente no solo com carácter de permanência (art.º 2° n.º 1, 2 e 3 do CCA). |
| Nº Convencional: | JSTA00056970 |
| Nº do Documento: | SA220011212026601 |
| Data de Entrada: | 10/24/2001 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | CARVALHO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART280 N4 N5. CCA88 ART1 ART2 N1 N2 N3. CCIV66 ART8 N3. LGT98 ART105. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25292 DE 2000/10/11. |
| Aditamento: | |