Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026601
Data do Acordão:12/12/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
PRÉDIO.
CARAVANA.
BENS MÓVEIS.
COISA AMOVÍVEL.
PARQUE DE CAMPISMO.
OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - O novo Código de Procedimento e do Processo Tributário, dando corpo normativo ao comando contido no art. 105° da Lei Geral Tributária, procurando dar satisfação à recomendada uniformização das decisões sobre idêntica questão de direito, prevê no seu art.º 280° n.º 5 um novo tipo de recurso na jurisdição tributária, por oposição de julgados, relativamente a decisões proferidas em processos judiciais (da epígrafe do preceito) de impugnação judicial ou de execução fiscal (do número 4 deste preceito), pelos TT de 1ª Instância, e das quais, já em função do respectivo valor, não seria normalmente admissível recurso ordinário, porque abrangidas pela alçada fixada.
II - Para além destes, são ainda pressupostos substanciais de admissibilidade deste novo tipo de recurso jurisdicional - a adopção pela questionada decisão e quanto ao mesmo fundamento de direito de solução oposta à encontrada em mais de três decisões de tribunal tributário de igual grau ou à encontrada em decisão de tribunal de hierarquia superior, na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica aplicável.
III - Para efeitos de incidência de tributação em contribuição autárquica integra o conceito de prédio um móvel vulgarmente designado por caravana tipo residencial, roulotte, quando assente no solo com carácter de permanência (art.º 2° n.º 1, 2 e 3 do CCA).
Nº Convencional:JSTA00056970
Nº do Documento:SA220011212026601
Data de Entrada:10/24/2001
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CARVALHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART280 N4 N5.
CCA88 ART1 ART2 N1 N2 N3.
CCIV66 ART8 N3.
LGT98 ART105.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25292 DE 2000/10/11.
Aditamento: