Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013527 |
| Data do Acordão: | 03/26/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS ORGÃO DE GESTÃO SUSPENSÃO DE ORGÃOS SOCIAIS REPRESENTAÇÃO EM JUIZO |
| Sumário: | I - Nomeado pelo despacho de 26-7-75, publicado no DR, 2, de 1-8 seguinte, em substituição da administração suspensa de uma empresa privada, e nos termos da al. a) do n. 1 do art. 3 do Dec.-Lei 660/74, de 25-11, o orgão de gestão, e de rejeitar, por irregularidade de representação, o recurso contencioso interposto pelo administrador-delegado suspenso, em representação da empresa sujeita a intervenção estatal, contra a resolução do Conselho de Ministros que prorrogou o prazo de tal intervenção. II - So o orgão nomeado e que assumiu a plenitude dos poderes legais estatutarios dos orgãos dos corpos sociais suspensos tem representatividade para estar em juizo em nome da empresa. |
| Nº Convencional: | JSTA00011195 |
| Nº do Documento: | SAP19870326013527 |
| Recorrente: | FINAGRA-SOC INDUSTRIAL E AGRICOLA SARL |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 224 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART21 N1. DL 660/74 DE 1974/11/25 ART3 N1 A. DL 222-A/75 DE 1975/05/10 ART10 N2. DL 422/76 DE 1976/05/29 ART1 ART2 ART6 ART8 N2 ART25. DL 422/76 DE 1976/05/29 NA REDACÇÃO DO DL 370/77 DE 1977/09/05 ART6 N3. DL 370/77 DE 1977/09/05 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1977/07/28 IN AD N195 PAG398. |