Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013527
Data do Acordão:03/26/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
ORGÃO DE GESTÃO
SUSPENSÃO DE ORGÃOS SOCIAIS
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
Sumário:I - Nomeado pelo despacho de 26-7-75, publicado no DR, 2, de
1-8 seguinte, em substituição da administração suspensa de uma empresa privada, e nos termos da al. a) do n. 1 do art. 3 do Dec.-Lei 660/74, de 25-11, o orgão de gestão, e de rejeitar, por irregularidade de representação, o recurso contencioso interposto pelo administrador-delegado suspenso, em representação da empresa sujeita a intervenção estatal, contra a resolução do Conselho de Ministros que prorrogou o prazo de tal intervenção.
II - So o orgão nomeado e que assumiu a plenitude dos poderes legais estatutarios dos orgãos dos corpos sociais suspensos tem representatividade para estar em juizo em nome da empresa.
Nº Convencional:JSTA00011195
Nº do Documento:SAP19870326013527
Recorrente:FINAGRA-SOC INDUSTRIAL E AGRICOLA SARL
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:224
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CPC67 ART21 N1.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART3 N1 A.
DL 222-A/75 DE 1975/05/10 ART10 N2.
DL 422/76 DE 1976/05/29 ART1 ART2 ART6 ART8 N2 ART25.
DL 422/76 DE 1976/05/29 NA REDACÇÃO DO DL 370/77 DE 1977/09/05 ART6 N3.
DL 370/77 DE 1977/09/05 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1977/07/28 IN AD N195 PAG398.