Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016358
Data do Acordão:11/07/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
INCIDENCIA
LIVRO DE REGISTO DE ACÇÕES
PROVA
ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL
CONVERSÃO DE ACÇÕES EM ACÇÕES AO PORTADOR
Sumário:I - O alcance efectivo de uma decisão do conselho de administração, de converter certo numero de acções em acções ao portador, e de avaliar-se de harmonia com outros meios de prova.
II - O livro de registo de acções (artigo 168 do Codigo Comercial) mesmo que não obedeça a todos os requisitos do paragrafo unico do artigo 113 do Codigo de Imposto Complementar, e, contudo, de aceitar como meio geral de prova, de efectiva conversão ou não, juntamente com os restantes meios de prova.
III - Ao regime de imposto complementar estatuido nos artigos 124 a 126 do respectivo Codigo ficam apenas sujeitas as acções a ter como efectivamente convertidas ao portador, e não registadas.
Nº Convencional:JSTA00015927
Nº do Documento:SA219731107016358
Data de Entrada:12/04/1970
Recorrente:IRMÃOS COSTA DIAS-COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:795
Referência Publicação 1:AD N145 ANOXIII PAG85
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CCOM888 ART166 PAR2.
CICOM63 ART113 ART124 ART125 ART126 ART149.