Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018272 |
| Data do Acordão: | 05/08/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ALEGAÇÕES MINISTÉRIO PÚBLICO PRAZO RECURSO POR DEVER DE OFÍCIO |
| Sumário: | I - É de 20 dias o prazo para a apresentação da alegação no recurso para o tribunal pleno. II - O Ministério Público não está dispensado de apresentar alegações quando recorre para o tribunal pleno a solicitação da autoridade recorrida. III - Não podem ser consideradas como alegações uma informação prestada por serviços do Ministério, no sentido de dever ser interposto recurso da decisão jurisdicional, e o despacho ministerial de concordância, juntos ao requerimento em que meramente se exprime a vontade de recorrer. |
| Nº Convencional: | JSTA00031492 |
| Nº do Documento: | SA119860508018272 |
| Data de Entrada: | 12/16/1982 |
| Recorrente: | UCP CAMARADA PEDRO SCRL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - PEDRO , LUIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1808 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP DO RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102 ART106. CPC67 ART144 ART292 N1 ART690 N2 N5 ART743. LOSTA56 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/11/22 IN BMJ N221 PAG151. |