Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018272
Data do Acordão:05/08/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ALEGAÇÕES
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRAZO
RECURSO POR DEVER DE OFÍCIO
Sumário:I - É de 20 dias o prazo para a apresentação da alegação no recurso para o tribunal pleno.
II - O Ministério Público não está dispensado de apresentar alegações quando recorre para o tribunal pleno a solicitação da autoridade recorrida.
III - Não podem ser consideradas como alegações uma informação prestada por serviços do Ministério, no sentido de dever ser interposto recurso da decisão jurisdicional, e o despacho ministerial de concordância, juntos ao requerimento em que meramente se exprime a vontade de recorrer.
Nº Convencional:JSTA00031492
Nº do Documento:SA119860508018272
Data de Entrada:12/16/1982
Recorrente:UCP CAMARADA PEDRO SCRL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - PEDRO , LUIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1808
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP DO RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART106.
CPC67 ART144 ART292 N1 ART690 N2 N5 ART743.
LOSTA56 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1972/11/22 IN BMJ N221 PAG151.