Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006904
Data do Acordão:04/30/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:AGRAVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO DO DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
DIRECTOR DE SERVIÇO
CAMARA MUNICIPAL DO PORTO
DELEGAÇÃO DE PODERES
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos do artigo 856 do Codigo Administrativo, pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer sem restrições da materia de direito para o efeito de averiguar da legalidade dos actos impugnados, cumprindo apreciar ex officio questão que, embora não suscitada pelas partes, obste a apreciação do recurso de agravo.
II - Não e susceptivel de recurso directo de anulação perante a Auditoria Administrativa o despacho de um director de serviços da Camara Municipal do Porto, embora praticado por delegação de poderes.
Nº Convencional:JSTA00020684
Nº do Documento:SA119650430006904
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:RODRIGUES , LUIS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:35
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1071
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 PAR1 PAR3 ART105 PAR3 ART345 ART820 N1 ART856.
CPC61 ART744 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1958/01/10 IN COL AC VXXIV PAG29.
AC STA DE 1962/07/27 IN AD N14 PAG159.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG744.