Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013443
Data do Acordão:06/08/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
MATÉRIA COLECTÁVEL
DEDUÇÕES
ADVOGADO
INTERPOSIÇÃO DA LEI
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
NORMA DE APLICAÇÃO DIRECTA
TRABALHOS PREPARATÓRIOS
Sumário:I - A actividade de interpretação de uma norma jurídica, embora deva começar pela exegese do seu texto, só fica completa quando se interliguem e valorem todos os seus elementos lógicos significativos: sistemáticos, históricos e racionais ou teleológicos.
II - O n. 2 do art. 32 da Lei 49/86-12-31 (Lei do Orçamento do Estado para 1987) não contém uma autorização legislativa mas uma norma de aplicação directa.
III - Esta interpretação de tal preceito, que o seu próprio texto já sugere como a mais razoável, impõe-se-nos perante o contexto da lei e sobretudo perante os dados históricos da sua formação.
Nº Convencional:JSTA00040135
Nº do Documento:SAP19940608013443
Data de Entrada:03/18/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALVES , JOÃO
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Referência Publicação 1:FISCO N67 PAG15
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC13443 DE 1992/02/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 N1 ART168 N2.
L 49/86 DE 1986/12/31 ART1 A ART28 ART32 N1 A B C N3 ART39 ART40 N1 N2 ART90.
CIP62 ART3 F ART5 ART10 N1 N2 A B C D PAR2 ART21.
DL 128/87 DE 1987/03/17.
CCIV66 ART9.
DL 346/85 DE 1985/08/23 ART15 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15962 DE 1994/01/19.
Referência a Pareceres:P COMIS DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO DA AR IN DAR 12 IS 1986/11/19 PAG302 11 LIS 1986/11/19 PAG526.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 1967 PAG16.
KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO 1969 PAG639.