Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047582 |
| Data do Acordão: | 06/25/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. NOTIFICAÇÃO. DIREITO DE REVERSÃO. NULIDADE. ANULABILIDADE. NÚCLEO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE PROPRIEDADE. |
| Sumário: | I - Tendo em vista o preceito constitucional inscrito no art.º 268.º n.º 3 da CRP, que exige a notificação do acto administrativo (com indicação acessível da fundamentação) e o que dispõe hoje o art.º 68.º do CPA, a partir do momento em que ao recorrente é dado conhecimento, do texto integral do acto administrativo, da indicação do seu autor e da data em que o mesmo foi proferido, encontra-se assegurada quer a função informativa da notificação, quer a função processual da mesma, pelo que nada obsta a que a partir daquela data comece a correr o prazo de impugnação contenciosa do acto. II - Importando a expropriação por utilidade pública, a extinção do direito real do expropriado e a constituição de um novo direito na esfera jurídica do expropriante, tal instituto encerra uma forma de aquisição originária do direito de propriedade, pelo que, e independentemente de outras considerações, a denegação do pedido de reversão formulado pelo expropriado é inidónea a ofender o conteúdo essencial do direito de propriedade das recorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00058070 |
| Nº do Documento: | SA120020625047582 |
| Data de Entrada: | 04/26/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 2000/06/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART62 N2 ART268 N3. CPA91 ART68 ART133 N2 ART134. LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART30 ART31. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Aditamento: | |