Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047582
Data do Acordão:06/25/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
NOTIFICAÇÃO.
DIREITO DE REVERSÃO.
NULIDADE.
ANULABILIDADE.
NÚCLEO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
Sumário:I - Tendo em vista o preceito constitucional inscrito no art.º 268.º n.º 3 da CRP, que exige a notificação do acto administrativo (com indicação acessível da fundamentação) e o que dispõe hoje o art.º 68.º do CPA, a partir do momento em que ao recorrente é dado conhecimento, do texto integral do acto administrativo, da indicação do seu autor e da data em que o mesmo foi proferido, encontra-se assegurada quer a função informativa da notificação, quer a função processual da mesma, pelo que nada obsta a que a partir daquela data comece a correr o prazo de impugnação contenciosa do acto.
II - Importando a expropriação por utilidade pública, a extinção do direito real do expropriado e a constituição de um novo direito na esfera jurídica do expropriante, tal instituto encerra uma forma de aquisição originária do direito de propriedade, pelo que, e independentemente de outras considerações, a denegação do pedido de reversão formulado pelo expropriado é inidónea a ofender o conteúdo essencial do direito de propriedade das recorrentes.
Nº Convencional:JSTA00058070
Nº do Documento:SA120020625047582
Data de Entrada:04/26/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 2000/06/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART62 N2 ART268 N3.
CPA91 ART68 ART133 N2 ART134.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART30 ART31.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: