Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0407/05 |
| Data do Acordão: | 05/30/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | LOTEAMENTO. DEFERIMENTO CONDICIONADO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O artº 13º/1/e) do DL 448/91, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo DL nº 334/95, de 28 de Dezembro, possibilita à Câmara Municipal indeferir um pedido de loteamento, quando esses loteamento: (i) - constituir comprovadamente uma sobrecarga incomportável para as infra-estruturas ou serviços gerais existentes; ou (ii) - implicar, para o município, a construção ou manutenção de equipamentos, a realização de trabalhos ou a prestação de serviços por ele não previstos, designadamente quanto a arruamentos e redes de abastecimento de água, de energia eléctrica ou de saneamento. II - Em qualquer dos casos, ao requerente do loteamento é concedida a faculdade de poder obstar ao indeferimento do loteamento desde que garanta “através de protocolo a celebrar com a câmara municipal, o financiamento dos encargos correspondentes à instalação ou reforço dos mesmos e ao seu funcionamento por um período mínimo de cinco anos”. III – Em tal situação a Câmara Municipal não pode indeferir o pedido de loteamento sem previamente mencionar e comunicar ao administrado as exigências impostas como condição do deferimento do pedido de loteamento e sem lhe dar a oportunidade de poder optar, em alternativa ao indeferimento, pela celebração do aludido protocolo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063214 |
| Nº do Documento: | SA1200605300407 |
| Data de Entrada: | 04/04/2005 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART13. CPA91 ART100 ART101 ART124 ART125. CONST97 ART268. |
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