Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0407/05
Data do Acordão:05/30/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:LOTEAMENTO.
DEFERIMENTO CONDICIONADO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O artº 13º/1/e) do DL 448/91, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo DL nº 334/95, de 28 de Dezembro, possibilita à Câmara Municipal indeferir um pedido de loteamento, quando esses loteamento: (i) - constituir comprovadamente uma sobrecarga incomportável para as infra-estruturas ou serviços gerais existentes; ou (ii) - implicar, para o município, a construção ou manutenção de equipamentos, a realização de trabalhos ou a prestação de serviços por ele não previstos, designadamente quanto a arruamentos e redes de abastecimento de água, de energia eléctrica ou de saneamento.
II - Em qualquer dos casos, ao requerente do loteamento é concedida a faculdade de poder obstar ao indeferimento do loteamento desde que garanta “através de protocolo a celebrar com a câmara municipal, o financiamento dos encargos correspondentes à instalação ou reforço dos mesmos e ao seu funcionamento por um período mínimo de cinco anos”.
III – Em tal situação a Câmara Municipal não pode indeferir o pedido de loteamento sem previamente mencionar e comunicar ao administrado as exigências impostas como condição do deferimento do pedido de loteamento e sem lhe dar a oportunidade de poder optar, em alternativa ao indeferimento, pela celebração do aludido protocolo.
Nº Convencional:JSTA00063214
Nº do Documento:SA1200605300407
Data de Entrada:04/04/2005
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART13.
CPA91 ART100 ART101 ART124 ART125.
CONST97 ART268.
Aditamento: