Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019618
Data do Acordão:06/18/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ANULAÇÃO
VENDA JUDICIAL
ÓNUS
BENS MÓVEIS
BENS IMÓVEIS
GARANTIA
DIREITO DE SEQUELA
RESERVA DE PROPRIEDADE
COMPRA E VENDA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Sumário:I - Para efeitos do disposto no art. 328, n. 1, al. a), do CPT, entende-se por ónus real um encargo ou obrigação imposta a quem for titular de um bem imóvel e que é inerente a esse bem, pelo que o acompanha nas transmissões como uma verdadeira garantia;
II - A reserva de propriedade num contrato de compra e venda de uma máquina é uma condição suspensiva do contrato e não um ónus real;
III - Por isso, o titular da reserva de propriedade pode pedir a anulação da venda da máquina em execução fiscal com fundamento em a coisa vendida não pertencer ao executado, mas apenas dentro de 30 dias.
Nº Convencional:JSTA00047380
Nº do Documento:SA219970618019618
Data de Entrada:06/07/1995
Recorrente:BELTALIA-MAQUINAS INDUSTRIAIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART328 N1 A.
CCIV66 ART409 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED PÁG181 PÁG184 PÁG249.
MOTA PINTO DIREITOS REAIS COIMBRA 1976 PÁG168.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART409.