Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019618 |
| Data do Acordão: | 06/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ANULAÇÃO VENDA JUDICIAL ÓNUS BENS MÓVEIS BENS IMÓVEIS GARANTIA DIREITO DE SEQUELA RESERVA DE PROPRIEDADE COMPRA E VENDA CONDIÇÃO SUSPENSIVA |
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no art. 328, n. 1, al. a), do CPT, entende-se por ónus real um encargo ou obrigação imposta a quem for titular de um bem imóvel e que é inerente a esse bem, pelo que o acompanha nas transmissões como uma verdadeira garantia; II - A reserva de propriedade num contrato de compra e venda de uma máquina é uma condição suspensiva do contrato e não um ónus real; III - Por isso, o titular da reserva de propriedade pode pedir a anulação da venda da máquina em execução fiscal com fundamento em a coisa vendida não pertencer ao executado, mas apenas dentro de 30 dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00047380 |
| Nº do Documento: | SA219970618019618 |
| Data de Entrada: | 06/07/1995 |
| Recorrente: | BELTALIA-MAQUINAS INDUSTRIAIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART328 N1 A. CCIV66 ART409 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED PÁG181 PÁG184 PÁG249. MOTA PINTO DIREITOS REAIS COIMBRA 1976 PÁG168. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART409. |