Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026696 |
| Data do Acordão: | 10/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA HOMOLOGAÇÃO DIRECTIVA DECISÃO PROFESSOR UNIVERSITARIO REGIME DE TEMPO COMPLETO DIUTURNIDADES ESPECIAIS ACTO DE EXCLUSÃO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ACTO PLURAL |
| Sumário: | I - O despacho que homologue Parecer da PGR, fa-lo seu nos fundamentos como na decisão ou resultado final, apagando-o por absorção, e constituindo-se em entidade propria com existencia material e juridica a se; II - Tal despacho reveste sempre o caracter de uma ordem ou comando, e nunca o de uma opinião ou parecer; III - Essa ordem assumir-se-a, expressa ou implicitamente, como simples directiva, instrução ou regra de conduta destinada aos serviços (acto interno) ou como decisão, se visar alguem em particular ou grupo predeterminado de individuos (acto externo); IV - O apuramento do seu sentido, a extrair da genese do acto e circunstancias que o tenham rodeado e, em cada caso, materia de interpretação; V - Constitui acto plural, contenciosamente impugnavel, o despacho que, homologando parecer da PGR, exclui de diuturnidades especiais previstas no DL 145/87, de 24.3., professores universitarios em regime de tempo integral, concedendo-as, apenas, aos de regime em dedicação exclusiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00031311 |
| Nº do Documento: | SA119901030026696 |
| Data de Entrada: | 01/10/1989 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6175 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1988/05/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 145/87 DE 1987/03/24. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG91. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG435. |