Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026696
Data do Acordão:10/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
HOMOLOGAÇÃO
DIRECTIVA
DECISÃO
PROFESSOR UNIVERSITARIO
REGIME DE TEMPO COMPLETO
DIUTURNIDADES ESPECIAIS
ACTO DE EXCLUSÃO
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
ACTO PLURAL
Sumário:I - O despacho que homologue Parecer da PGR, fa-lo seu nos fundamentos como na decisão ou resultado final, apagando-o por absorção, e constituindo-se em entidade propria com existencia material e juridica a se;
II - Tal despacho reveste sempre o caracter de uma ordem ou comando, e nunca o de uma opinião ou parecer;
III - Essa ordem assumir-se-a, expressa ou implicitamente, como simples directiva, instrução ou regra de conduta destinada aos serviços (acto interno) ou como decisão, se visar alguem em particular ou grupo predeterminado de individuos (acto externo);
IV - O apuramento do seu sentido, a extrair da genese do acto e circunstancias que o tenham rodeado e, em cada caso, materia de interpretação;
V - Constitui acto plural, contenciosamente impugnavel, o despacho que, homologando parecer da PGR, exclui de diuturnidades especiais previstas no DL 145/87, de 24.3., professores universitarios em regime de tempo integral, concedendo-as, apenas, aos de regime em dedicação exclusiva.
Nº Convencional:JSTA00031311
Nº do Documento:SA119901030026696
Data de Entrada:01/10/1989
Recorrente:GONÇALVES , JOSE
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6175
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1988/05/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 145/87 DE 1987/03/24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG91.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG435.