Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003557 |
| Data do Acordão: | 01/12/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS DIREITO PUBLICO |
| Sumário: | Os Ministros não podem, por sua propria autoridade, revogar, alterar ou modificar as suas decisões quando constitutivas de direito. E constitutivo de direito o despacho ministerial que, em processo disciplinar, aplica ao arguido a pena de aposentação compulsiva por faltas previstas e punidas nos ns. 6 e 7 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar. O problema da divergencia entre a vontade real e a declarada so pode ser apreciado como vicio do acto administrativo se este estiver sob recurso. A Administração activa não se encontra subordinada as normas do processo civil, mas sim do direito publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00027321 |
| Nº do Documento: | SA119510112003557 |
| Recorrente: | VERDIAL , NUNO |
| Recorrido 1: | SSE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 2 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1950/06/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 32691 DE 1943/02/20 ART2. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART31. CPC39 ART667. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1943/04/09 IN COL OF VIX PAG253. AC STA DE 1944/05/22 IN COL OF VX PAG299. AC STA DE 1946/02/22 IN COL OF VXII PAG180. AC STA DE 1948/02/06 IN COL OF VXIV PAG97. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG235. |