Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003557
Data do Acordão:01/12/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
DIREITO PUBLICO
Sumário:Os Ministros não podem, por sua propria autoridade, revogar, alterar ou modificar as suas decisões quando constitutivas de direito.
E constitutivo de direito o despacho ministerial que, em processo disciplinar, aplica ao arguido a pena de aposentação compulsiva por faltas previstas e punidas nos ns. 6 e 7 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar.
O problema da divergencia entre a vontade real e a declarada so pode ser apreciado como vicio do acto administrativo se este estiver sob recurso.
A Administração activa não se encontra subordinada as normas do processo civil, mas sim do direito publico.
Nº Convencional:JSTA00027321
Nº do Documento:SA119510112003557
Recorrente:VERDIAL , NUNO
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1950/06/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 32691 DE 1943/02/20 ART2.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART31.
CPC39 ART667.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1943/04/09 IN COL OF VIX PAG253.
AC STA DE 1944/05/22 IN COL OF VX PAG299.
AC STA DE 1946/02/22 IN COL OF VXII PAG180.
AC STA DE 1948/02/06 IN COL OF VXIV PAG97.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG235.