Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025678 |
| Data do Acordão: | 05/02/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. CADUCIDADE. RECURSO. PRAZO. |
| Sumário: | O prazo para interposição de recurso das decisões de aplicação de coima fiscal, de 15 dias, nos termos do referido art. 213°/1 do CPT, é um prazo de natureza substantiva ou de caducidade, que não de natureza processual, pelo que a norma do art. 213°/1 do CPT não foi contemplada na previsão do art. 6°/1 do DL 329-A/95, permanecendo esta erecta e aplicável o prazo de 15 dias que a mesma consagrou. |
| Nº Convencional: | JSTA00055848 |
| Nº do Documento: | SA220010502025678 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | PINAGO-IMPORT EXP E REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART213 N1 ART49 N2. CCIV66 ART279. CPC67 ART144. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22449 DE 1999/04/28.; AC STA PROC24625 DE 2000/05/24. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG14. |
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