Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025678
Data do Acordão:05/02/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
CADUCIDADE.
RECURSO.
PRAZO.
Sumário:O prazo para interposição de recurso das decisões de aplicação de coima fiscal, de 15 dias, nos termos do referido art. 213°/1 do CPT, é um prazo de natureza substantiva ou de caducidade, que não de natureza processual, pelo que a norma do art. 213°/1 do CPT não foi contemplada na previsão do art. 6°/1 do DL 329-A/95, permanecendo esta erecta e aplicável o prazo de 15 dias que a mesma consagrou.
Nº Convencional:JSTA00055848
Nº do Documento:SA220010502025678
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:PINAGO-IMPORT EXP E REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART213 N1 ART49 N2.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART144.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22449 DE 1999/04/28.; AC STA PROC24625 DE 2000/05/24.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG14.
Aditamento: