Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023/04 |
| Data do Acordão: | 03/24/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRS. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DE PROVA. FACTO TRIBUTÁRIO. LIQUIDAÇÃO OFICIOSA. |
| Sumário: | I - Não é de determinar a ampliação da matéria de facto pelo tribunal inferior se o superior não vislumbra qualquer diligência probatória susceptível de possibilitar essa ampliação. II - O ónus da prova sobre a existência do facto tributário, quando seja a Administração Fiscal a invocá-la, procedendo a liquidação oficiosa, não cabe ao contribuinte, mas à Administração. III - Ocorrendo essa liquidação, de IRS, por o contribuinte ter efectuado pagamentos por serviços prestados a entidades residentes ou com sede fora de Portugal, é à Administração que se impõe convencer, no processo de impugnação, que tais pagamentos foram feitos a pessoas singulares, e não ao contribuinte que cabe mostrar que o foram a pessoas colectivas. |
| Nº Convencional: | JSTA00060242 |
| Nº do Documento: | SA220040324023 |
| Data de Entrada: | 01/08/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART121 N1 ART133 N1. CIRS88 ART14 ART15 N2 ART74 N1 D ART91 N1 N3 ART94 N2 A ART107 N4. ETAF84 ART21 N4. CONST97 ART103 N2. CCIV66 ART342. LGT98 ART74 N1. |
| Aditamento: | |