Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023/04
Data do Acordão:03/24/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRS.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
ÓNUS DE PROVA.
FACTO TRIBUTÁRIO.
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA.
Sumário:I - Não é de determinar a ampliação da matéria de facto pelo tribunal inferior se o superior não vislumbra qualquer diligência probatória susceptível de possibilitar essa ampliação.
II - O ónus da prova sobre a existência do facto tributário, quando seja a Administração Fiscal a invocá-la, procedendo a liquidação oficiosa, não cabe ao contribuinte, mas à Administração.
III - Ocorrendo essa liquidação, de IRS, por o contribuinte ter efectuado pagamentos por serviços prestados a entidades residentes ou com sede fora de Portugal, é à Administração que se impõe convencer, no processo de impugnação, que tais pagamentos foram feitos a pessoas singulares, e não ao contribuinte que cabe mostrar que o foram a pessoas colectivas.
Nº Convencional:JSTA00060242
Nº do Documento:SA220040324023
Data de Entrada:01/08/2004
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART121 N1 ART133 N1.
CIRS88 ART14 ART15 N2 ART74 N1 D ART91 N1 N3 ART94 N2 A ART107 N4.
ETAF84 ART21 N4.
CONST97 ART103 N2.
CCIV66 ART342.
LGT98 ART74 N1.
Aditamento: