Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021651
Data do Acordão:06/18/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
ACTO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - O acto de indeferimento do pedido de restituição de sisa praticado, ao abrigo do disposto no art.
13-A do Código da Sisa, pelo chefe de Repartição de Finanças não reveste as características de acto tributário mas sim de acto administrativo respeitante a questão fiscal.
II - Por isso o Tribunal competente para conhecer do recurso de impugnação de tal acto é, não o Tribunal Tributário de 1 Instância mas sim o Tribunal Tributário de 2 Instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. b) do ETAF, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n. 4/86, de 21 de Março.
Nº Convencional:JSTA00052608
Nº do Documento:SA219970618021651
Data de Entrada:04/02/1997
Recorrente:SANRICAS-SOC DE PROJECTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC96 ART101 ART102.
CPTRIB91 ART2 ART18 ART45 N2 ART118 N3.
LPTA85 ART3.
CIMSISD91 ART13-A PAR2.
CPA91 ART120.
ETAF84 ART41 N1 B.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG83-92.