Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014262 |
| Data do Acordão: | 06/24/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | MINISTERIO DA EDUCAÇÃO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO QUADRO UNICO DO PESSOAL DIRIGENTE E TECNICO DOS ORGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO PROVIMENTO |
| Sumário: | Não ha violação de lei se o recorrente foi provido no lugar de tecnico de segunda classe, ao abrigo do artigo 24 do Decreto-Lei n. 553/77, não podendo ser contemplado pelo artigo 6 da Lei n. 69/78, caso em 1 de Janeiro de 1978 não tenham decorrido os tres anos a que se refere este artigo 6. |
| Nº Convencional: | JSTA00006898 |
| Nº do Documento: | SA119820624014262 |
| Data de Entrada: | 01/30/1980 |
| Recorrente: | ALVES , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2498 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1979/09/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 69/78 DE 1978/07/15 ART6. DL 553/77 DE 1977/12/31 ART24. |