Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014262
Data do Acordão:06/24/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
QUADRO UNICO DO PESSOAL DIRIGENTE E TECNICO DOS ORGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
PROVIMENTO
Sumário:Não ha violação de lei se o recorrente foi provido no lugar de tecnico de segunda classe, ao abrigo do artigo 24 do Decreto-Lei n. 553/77, não podendo ser contemplado pelo artigo 6 da Lei n. 69/78, caso em 1 de Janeiro de 1978 não tenham decorrido os tres anos a que se refere este artigo 6.
Nº Convencional:JSTA00006898
Nº do Documento:SA119820624014262
Data de Entrada:01/30/1980
Recorrente:ALVES , CARLOS
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2498
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1979/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 69/78 DE 1978/07/15 ART6.
DL 553/77 DE 1977/12/31 ART24.